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Lei nº 171 de 06/01/1936

LEI 171/1936ASSINADA 06.01.1936
Ementa
Approva o Convenio celebrado, em julho de 1935, entre os Estados productores de café
Identificação
Norma: LEI-171-1936-01-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-01-06;171
Inteiro teor
Approva o Convenio celebrado, em julho de 1935, entre os Estados productores de café

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1º É approvado o Convenio celebrado em julho de 1935, nesta cidade do Rio de Janeiro, entre os Estados de São Paulo, Minas Geraes, Espirito Santo, Rio de Janeiro, Paraná, Bahia, Goyaz e Pernambuco, assentando varias medidas e suggestões relativas á politica caféeira.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 171 de 06/01/1936 · O FICO