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Lei nº 1.709 de 24/10/1952
LEI 1709/1952ASSINADA 24.10.1952
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 6.718.219,60, para ocorrer ao pagamento de despesas realizadas no exercício de 1949.
Identificação
Norma: LEI-1709-1952-10-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-10-24;1709
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 6.718.219,60, para ocorrer ao pagamento de despesas realizadas no exercício de 1949. O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 6.718.219,60 (seis milhões, setecentos e dezoito mil, duzentos e dezenove cruzeiros e sessenta centavos), para atender ao pagamento de despesas efetuadas no exercício de 1949, abaixo discriminadas: I - Substituições Divisão do Pessoal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 187. 238,80 187. 238,80 II - Gêneros de alimentação e dieta; alimentos preparados; animais para corte; gêlo, artigos para fumantes a) Divisão do Material . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.529.168,60 b) Serviço Nacional de Doenças Mentais - Seção de Administração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38.907,50 c) Escola Industrial de Aracaju . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24.000,00 d) Escola Industrial de João Pessôa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48.905,00 e) Escola Industrial de Belém . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60.000,00 5.700.981,10 III - Água e artigos para limpeza e desinfecção; serviços de asseio e higiene; lavagem e engomagem de roupas; taxa de água, esgôto e lixo: a) Escola Técnica de São Luís . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14.580,00 14.580,00 IV - Iluminação, fôrça motriz e gás: a) Divisão do Material . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 815.419,70 815.419,70 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6.718. 219,60 Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República. GETÚLIO VARGAS E. Simões Filho Horácio Lafer
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.