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Lei nº 1.704 de 15/09/1952

LEI 1704/1952ASSINADA 15.09.1952
Ementa
Concede uma subvenção extraordinária de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), ao Museu Santos Dumont, em Minas Gerais.
Identificação
Norma: LEI-1704-1952-09-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-09-15;1704
Inteiro teor
Concede uma subvenção extraordinária de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), ao Museu Santos Dumont, em Minas Gerais.

O CONGRESSO NACIONAL, decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Art. 1º É concedida à Fundação da "Casa de Cabangu", com sede na cidade de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, constituída em personalidade jurídica e reconhecida como de utilidade pública pelo Decreto número 3.069, de 6 de junho de 1949, do Govêrno do Estado de Minas Gerais, a subvenção extraordinária de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), para o fim de organizar e manter o "Museu Santos Dumont", na casa em que nasceu, naquele município, o glorioso brasileiro.

Art. 2º A subvenção, ora concedida correrá por conta da verba própria do Orçamento Geral da União.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 15 de outubro de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.704 de 15/09/1952 · O FICO