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Lei nº 1.703 de 15/10/1952

LEI 1703/1952ASSINADA 15.10.1952
Ementa
Modifica a alínea "a" do art. 32 da Lei Orgânica do Ensino Secundário.
Identificação
Norma: LEI-1703-1952-10-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-10-15;1703
Inteiro teor
Modifica a alínea " a " do art. 32 da Lei Orgânica do Ensino Secundário.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A alínea a do art. 32 de Decreto-lei nº 4.244, de 9 de abril de 1942 (Lei Orgânica do Ensino Secundário) passa a ter a seguinte redação:

"Art. 32. .......................................................................................................

a)
ter onze anos completos ou por completar até o dia 31 do mês de julho que se seguir à realização dos exames de admissão."

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.703 de 15/10/1952 · O FICO