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Lei nº 1.703 de 15/10/1952
LEI 1703/1952ASSINADA 15.10.1952
Ementa
Modifica a alínea "a" do art. 32 da Lei Orgânica do Ensino Secundário.
Identificação
Norma: LEI-1703-1952-10-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-10-15;1703
Inteiro teor
Modifica a alínea " a " do art. 32 da Lei Orgânica do Ensino Secundário. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A alínea a do art. 32 de Decreto-lei nº 4.244, de 9 de abril de 1942 (Lei Orgânica do Ensino Secundário) passa a ter a seguinte redação: "Art. 32. ....................................................................................................... a) ter onze anos completos ou por completar até o dia 31 do mês de julho que se seguir à realização dos exames de admissão." Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República. GETÚLIO VARGAS E. Simões Filho
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.