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Lei nº 170 de 06/01/1936

LEI 170/1936ASSINADA 06.01.1936
Ementa
Revigora para 1936, o credito de 10.000:00$000, na parte não utilizada, aberto pelo decreto n. 24.779, de 1934
Identificação
Norma: LEI-170-1936-01-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-01-06;170
Inteiro teor
Revigora para 1936, o credito de 10.000:00$000, na parte não utilizada, aberto pelo decreto n. 24.779, de 1934

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei :

Art. 1º Fica revigorado para o exercicio de 1936, na sua parte não utilizada, o credito de dez mil contos de réis (10.000:000$000), aberto pelo decreto n. 24.779, de 14 de julho de 1934, revigorado para o exercicio de 1935 pela lei n. 1, de 16 de janeiro de 1935, que interessa determinadamente o Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Marques dos Reis

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 170 de 06/01/1936 · O FICO