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Lei nº 17 de 10/02/1947
LEI 17/1947ASSINADA 10.02.1947
Ementa
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito suplementar de Cr$ 1.141.289,00 à subconsignação da verba 3, art. 3º, anexo 18, do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945.
Identificação
Norma: LEI-17-1947-02-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-02-10;17
Inteiro teor
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito suplementar de Cr$ 1.141.289,00 à subconsignação da verba 3, art. 3º, anexo 18, do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de um milhão cento e quarenta e um mil, duzentos e oitenta o nove cruzeiros (Cr$ 1,141.289,00). em refôrço da Verba 3 - Serviços e Encargos, Consignação I - Diversos, S/C nº 06 - Auxílios, Contribuições e Subvenções, 03 - Subvenções, 23 - Serviço de Assistência a Menores, 01 - Serviço de Assistência a Menores, c) Atuais e novas internações em estabelecimentos particulares e despesas previstas no artigo 55 e alíneas do Decreto nº 17.943A. de 12-10 de 1927, do vigente Orçamento Geral da República (Anexo nº 18 do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 1945). Rio de Janeiro, em 10 de Fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República. EURICO G. DUTRA Benedicto Costa Netto. Corrêa e Castro.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.