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Lei nº 1.699 de 10/10/1952

LEI 1699/1952ASSINADA 10.10.1952
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas (Departamento de Estradas de Ferro - Estrada de Ferro de Goiás), o crédito especial de Cr$ 2.897.727,00, para pagamento de dívidas contraídas pela Estrada de Ferro de Goiás.
Identificação
Norma: LEI-1699-1952-10-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-10-10;1699
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas (Departamento de Estradas de Ferro - Estrada de Ferro de Goiás), o crédito especial de Cr$ 2.897.727,00, para pagamento de dívidas contraídas pela Estrada de Ferro de Goiás.

O Congresso Nacional decreta eu promulgo nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal a seguinte Lei :

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas (Departamento Nacional de Estradas de Ferro - Estrada de Ferro de Goiás) o crédito especial de Cr$ 2.897.727,00 (dois milhões, oitocentos e noventa e sete mil, setecentos e vinte e sete cruzeiros).

Art. 2º O crédito mencionado no art. 1º destina-se ao pagamento de lenha e dormentes adquiridos, em execícios anteriores ao de 1951, pela administração da Estrada de Ferro de Goiás.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 10 de outubro de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.699 de 10/10/1952 · O FICO