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Lei nº 1.698 de 10/10/1952
LEI 1698/1952ASSINADA 10.10.1952
Ementa
Abre ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito suplementar de Cr$ 2.197.924,50, para atender às despesas decorrentes da Lei nº 1.441, de 24 de setembro de 1951.
Identificação
Norma: LEI-1698-1952-10-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-10-10;1698
Inteiro teor
Abre ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito suplementar de Cr$ 2.197.924,50, para atender às despesas decorrentes da Lei nº 1.441, de 24 de setembro de 1951. O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito suplementar de Cr$ 2.197.924,50 (dois milhões, cento e noventa e sete mil, novecentos e vinte e quatro cruzeiros e cinqüenta centavos), em refôrço das seguintes dotações do Anexo 26 - Poder Judiciário - do Orçamento para 1952 (Lei nº 1.467, de 6 de dezembro de 1951): Cr$ Verba 1 - Pessoal. Consignação I - pessoal Permanente. 01 - Pessoal Permanente. 02 - Tribunal Federal de Recursos ................................................. 1.439.760,00 Consignação III - Vantagens 14 - Gratificação Adicional. 02 - Tribunal Federal de Recursos ................................................. 758.164.50 Total ........................................................................................ 2.197. 924,50 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, 10 de outubro de 1952. JOÃO CAFÉ FILHO
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.