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Lei nº 1.697 de 10/10/1952
LEI 1697/1952ASSINADA 10.10.1952
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 16.200,00, para atender ao pagamento de diferença de aluguéis, relativos a 1950, das salas em que funciona a 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Niterói.
Identificação
Norma: LEI-1697-1952-10-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-10-10;1697
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 16.200,00, para atender ao pagamento de diferença de aluguéis, relativos a 1950, das salas em que funciona a 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Niterói. O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito especial de Cr$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos cruzeiros), a fim de ocorrer ao pagamento de despesas relativas ao exercício de 1950 e correspondentes a diferença de aluguéis das salas em que funciona a 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Niterói. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal, em 10 de outubro de 1952. JOÃO CAFÉ FILHO
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.