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Lei nº 1.696 de 07/10/1952
LEI 1696/1952ASSINADA 07.10.1952
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, crédito especial para atender, no exercício de 1952, à obrigação prevista no termo aditivo ao Convênio firmado entre a União e o Estado do Rio Grande do Sul.
Identificação
Norma: LEI-1696-1952-10-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-10-07;1696
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, crédito especial para atender, no exercício de 1952, à obrigação prevista no termo aditivo ao Convênio firmado entre a União e o Estado do Rio Grande do Sul. O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para atender, no exercício de 1952, à obrigação prevista no têrmo aditivo ao Convênio firmado entre a União e o Estado do Rio Grande do Sul, autorizado pela Lei nº 1.461, de 26 de outubro de, 1951, para execução de obras de regularização de rios e derivação de suas águas, relacionadas com o plano de eletrificação do Estado. Art. 1º É o Poder Executivo vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro. 7 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República. GETULIO VARGAS Alvaro de Souza Lima Horácio Lafer
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.