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Lei nº 1.695 de 07/10/1952
LEI 1695/1952ASSINADA 07.10.1952
Ementa
Cria um cargo isolado de provimento efetivo, padrão "M", de Consul Privativo, no Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-1695-1952-10-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-10-07;1695
Inteiro teor
Cria um cargo isolado de provimento efetivo, padrão "M", de Consul Privativo, no Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É criado, no Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, um cargo isolado, de provimento efetivo, padrão "M", de Cônsul Privativo. Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, à conta da Verba 1 - I - 04 - 06 do Anexo nº 23 do Orçamento de 1952, o crédito suplementar de Cr$72.960,00 (setenta e dois mil, novecentos e sessenta cruzeiros), para ocorrer à despesa resultante do preenchimento do cargo criado pelo Art. 1º desta Lei. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República. GETÚLIO VARGAS João Neves da Fontoura Horácio Lafer
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.