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Lei nº 1.694 de 03/10/1952

LEI 1694/1952ASSINADA 03.10.1952
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial destinado à construção do edifício para a Delegacia do Tesouro Nacional e demais repartições federais no Estado de S.Paulo.
Identificação
Norma: LEI-1694-1952-10-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-10-03;1694
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial destinado à construção do edifício para a Delegacia do Tesouro Nacional e demais repartições federais no Estado de S.Paulo.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Fazenda o crédito especial de ........ Cr$ 86.000.000,00 (oitenta e seis milhões de cruzeiros), destinado à construção, na capital do Estado de São Paulo, do edifício para a Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional e demais repartições federais.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior terá a vigência de 4 (quatro) anos, e sòmente será utilizado na proporção da receita arrecadada, em virtude da venda dos bens oriundos de herança jacente, que a União possui no referido Estado de São Paulo, e da venda à Prefeitura Municipal de São Paulo do prédio em que funciona a Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional naquela cidade.

Parágrafo único. É o Poder Executivo autorizado a realizar as vendas a que se refere êste artigo.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.694 de 03/10/1952 · O FICO