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Lei nº 1.693 de 03/10/1952

LEI 1693/1952ASSINADA 03.10.1952
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial como contribuição do Governo Federal às despesas com a construção do monumento a J. J. Seabra, no Estado da Bahia.
Identificação
Norma: LEI-1693-1952-10-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-10-03;1693
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial como contribuição do Governo Federal às despesas com a construção do monumento a J. J. Seabra, no Estado da Bahia.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), como contribuição do Govêrno Federal aos trabalhos de construção no Estado da Bahia, do monumento dedicado a José Joaquim Seabra.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1952, 131º de Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho
Horácio Lafer

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.693 de 03/10/1952 · O FICO