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Lei nº 169 de 12/12/1947
LEI 169/1947ASSINADA 12.12.1947
Ementa
Suspende, nos meses de dezembro de 1947 e janeiro de 1948, os descontos de consignação em folha de pagamento dos funcionários públicos civis e militares.
Identificação
Norma: LEI-169-1947-12-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-12-12;169
Inteiro teor
Suspende, nos meses de dezembro de 1947 e janeiro de 1948, os descontos de consignação em folha de pagamento dos funcionários públicos civis e militares. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São suspensas, nos meses de dezembro de 1947 e janeiro de 1948, os descontos de consignação em fôlha de pagamento dos funcionários públicos civis e dos militares da União. Parágrafo único. São excluídos, dos benefícios dêste artigo, as consignações feitas para pagamento de casa, de aluguel de casa e de alimentos. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 12 de dezembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República. Eurico G. DUTRA. Adroaldo Mesquita da Costa. Sylvio de Noronha. Canrobert P. da Costa. Raul Fernandes. Corrêa e Castro. Clovis Pestana. Daniel de Carvalho. Clemente Mariani. Morvan Figueiredo. Armando Trompowsky.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.