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Lei nº 169 de 12/12/1947

LEI 169/1947ASSINADA 12.12.1947
Ementa
Suspende, nos meses de dezembro de 1947 e janeiro de 1948, os descontos de consignação em folha de pagamento dos funcionários públicos civis e militares.
Identificação
Norma: LEI-169-1947-12-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-12-12;169
Inteiro teor
Suspende, nos meses de dezembro de 1947 e janeiro de 1948, os descontos de consignação em folha de pagamento dos funcionários públicos civis e militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São suspensas, nos meses de dezembro de 1947 e janeiro de 1948, os descontos de consignação em fôlha de pagamento dos funcionários públicos civis e dos militares da União.

Parágrafo único. São excluídos, dos benefícios dêste artigo, as consignações feitas para pagamento de casa, de aluguel de casa e de alimentos.

Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de dezembro de 1947; 126º da Independência e 59º da
República.

Eurico G. DUTRA.
Adroaldo Mesquita da Costa.
Sylvio de Noronha.

Canrobert P. da Costa.
Raul Fernandes.
Corrêa e Castro.
Clovis
Pestana.
Daniel de Carvalho.
Clemente Mariani.
Morvan Figueiredo.

Armando Trompowsky.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 169 de 12/12/1947 · O FICO