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Lei nº 169 de 04/01/1936
LEI 169/1936ASSINADA 04.01.1936
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito supplementar de 198:000$000 ao vigente orçamento do Ministerio da Educação, para pagar a inspectores da Inspectoria Geral do Ensino Commercial.
Identificação
Norma: LEI-169-1936-01-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-01-04;169
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito supplementar de 198:000$000 ao vigente orçamento do Ministerio da Educação, para pagar a inspectores da Inspectoria Geral do Ensino Commercial. O presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei : Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito supplementar de cento e noventa e oito contos de réis (198:000$000) á sub-consignação n. 17, verba 17°, do vigente orçamento do Ministerio da Educação e Saude Publica, destinado a attender ao pagamento, no segundo semestre do corrente anno, dos inspectores regionaes de estabelecimentos e demais fiscaes da Inspectoria Geral do Ensino Commercial. Art. 2º A despesa decorrente da execução da presente lei será custeada com os recursos orçamentarios, supprindo-sa a eventual deficiencia destes com o producto das operações de credito autorizadas pelo art. 2º da lei n. 5, de 12 de novembro de 1934. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 4 de Janeiro de 1936; 115º da Independencia e 48º da Republica. GETULIO VARGAS Gustavo Capanema
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.