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Lei nº 1.689 de 02/10/1952
LEI 1689/1952ASSINADA 02.10.1952
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação a Saúde, crédito especial para pagamento de prêmios e aquisição de quadros premiados no Salão Nacional de Belas Artes e Salão Nacional de Arte Moderna.
Identificação
Norma: LEI-1689-1952-10-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-10-02;1689
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação a Saúde, crédito especial para pagamento de prêmios e aquisição de quadros premiados no Salão Nacional de Belas Artes e Salão Nacional de Arte Moderna. O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 220.000,00 - (duzentos e vinte mil cruzeiros) - para pagamento, no ano de 1952, dos prêmios instituídos pela Lei nº 1.512, de 19 de dezembro de 1951, e para aquisição de quadros premiados no Salão Nacional de Belas Artes e Salão Nacional de Arte Moderna. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, em 2 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República. GETÚLIO VARGAS E. Simões Filho Horácio Lafer
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.