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Lei nº 1.688 de 02/10/1952

LEI 1688/1952ASSINADA 02.10.1952
Ementa
Concede pensão especial de Cr$ 273,00 mesais a Honorina Cavalcanti de Moura, genitora de Francisco Cavalcanti de Moura, servidor público, falecido no exercício de suas funções.
Identificação
Norma: LEI-1688-1952-10-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-10-02;1688
Inteiro teor
Concede pensão especial de Cr$ 273,00 mesais a Honorina Cavalcanti de Moura, genitora de Francisco Cavalcanti de Moura, servidor público, falecido no exercício de suas funções.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida à viúva Dona Honorina Cavalcante de Moura, genitora de Francisco Cavalcante de Moura, guarda, referência 17, da Tabela Numérica de Èxtranumerários mensalistas da Estrada de Ferro de Bragança, falecido em conseqüência de acidente no trabalho, quando em exercício de suas funções, uma pensão especial de Cr$ 273,00 - (duzentos e setenta e três cruzeiros) - mensais.

Parágrafo único. A pensão especial de que trata êste artigo é devida a partir da vigência da presente Lei, correndo a respectiva despesa à, conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas, a cargo do Ministério da Fazenda.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer
Álvaro de Sousa Lima

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.688 de 02/10/1952 · O FICO