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Lei nº 1.687 de 02/10/1952

LEI 1687/1952ASSINADA 02.10.1952
Ementa
Concede pensão especial à menor Maria Edite de Oliveira, filha de João Rodrigues de Oliveira, extranumerário diarista da Estrada de Ferro Central do Piauí, falecido em consequência de acidente no Trabalho.
Identificação
Norma: LEI-1687-1952-10-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-10-02;1687
Inteiro teor
Concede pensão especial à menor Maria Edite de Oliveira, filha de João Rodrigues de Oliveira, extranumerário diarista da Estrada de Ferro Central do Piauí, falecido em consequência de acidente no Trabalho.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida à menor Maria Edite de Oliveira, filha de João Rodrigues de Oliveira, Guarda-freios de 5ª classe, extranumerário diarista da Estrada de Ferro Central do Piauí, falecido em conseqüência de acidente no trabalho, quando em exercício de suas funções, uma pensão especial de Cr$ 425,00 - (quatrocentos e vinte e cinco cruzeiros) - mensais.

§ 1º Perderá a menor beneficiada o direito à referida pensão quando contrair matrimônio.

§ 2º A pensão concedida por esta Lei é devida a partir de 25 de junho de 1947, correndo a despesa à conta da dotação orçamentária destinada ao pagamento de pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer
Álvaro de Sousa Lima

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.687 de 02/10/1952 · O FICO