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Lei nº 1.686 de 02/10/1952

LEI 1686/1952ASSINADA 02.10.1952
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 161.460,00, para atender ao pagamento da contribuição do Brasil à Conferência Internacional de Materiais, no exercício de 1952.
Identificação
Norma: LEI-1686-1952-10-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-10-02;1686
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 161.460,00, para atender ao pagamento da contribuição do Brasil à Conferência Internacional de Materiais, no exercício de 1952.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 161.460,00 - (cento e sessenta e um mil quatrocentos e sessenta cruzeiros) - equivalentes a US$ 8.625,00 - (oito mil, seiscentos e vinte e cinco dólares) - ao câmbio de Cr$ 18,72 por US$ 1,00, para atender ao pagamento da contribuição do Brasil à Conferência Internacional de Materiais, no exercício de 1952.

Parágrafo único. O crédito de que trata êste artigo será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Neves da Fontoura
Horácio Lafer

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.686 de 02/10/1952 · O FICO