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Lei nº 1.685 de 02/10/1952
LEI 1685/1952ASSINADA 02.10.1952
Ementa
Prorroga até 31 de dezembro de 1953, as disposições da Lei n° 641, de 27 de fevereiro de 1949, com as modificações introduzidas pela Lei nº 1.243, de 25 de novembro de 1950.
Identificação
Norma: LEI-1685-1952-10-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-10-02;1685
Inteiro teor
Prorroga até 31 de dezembro de 1953, as disposições da Lei n° 641, de 27 de fevereiro de 1949, com as modificações introduzidas pela Lei nº 1.243, de 25 de novembro de 1950. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Aplicam-se ao cimento importado nos exercícios de 1952 e 1953, as disposições da Lei nº 641, de 27 de fevereiro de 1949, com as modificações introduzidas pela Lei nº 1.243, de 25 de novembro de 1950. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 2 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República. GETÚLIO VARGAS Horácio Lafer
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.