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Lei nº 1.684 de 01/10/1952
LEI 1684/1952ASSINADA 01.10.1952
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 156.900,00, para atender as despesas feitas com a observação do eclípse solar no dia 20 de maio de 1947.
Identificação
Norma: LEI-1684-1952-10-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-10-01;1684
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 156.900,00, para atender as despesas feitas com a observação do eclípse solar no dia 20 de maio de 1947. O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 156.900,00 - (cento e cinquenta e seis mil e novecentos cruzeiros) - que será distribuído ao Tesouro Nacional, para atender às despesas feitas com a observação do eclipse solar ocorrido no dia 20 de maio de 1947. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 1º de outubro de 1952. JOÃO CAFÉ FILHO.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.