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Lei nº 1.683 de 01/10/1952

LEI 1683/1952ASSINADA 01.10.1952
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para regularizar despesas de pessoal na Estrada de Ferro de Goiás.
Identificação
Norma: LEI-1683-1952-10-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-10-01;1683
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para regularizar despesas de pessoal na Estrada de Ferro de Goiás.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 - (cinco milhões de cruzeiros) - para regularizar despesas de pessoal na Estrada de Ferro de Goiás.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 1º de outubro de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.683 de 01/10/1952 · O FICO