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Lei nº 1.682 de 01/10/1952
LEI 1682/1952ASSINADA 01.10.1952
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$ 17.854,60, para ocorrer ao pagamento de vencimentos, acrécimo e diferença de vencimentos, salários e salários-família, relativos a 1951.
Identificação
Norma: LEI-1682-1952-10-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-10-01;1682
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$ 17.854,60, para ocorrer ao pagamento de vencimentos, acrécimo e diferença de vencimentos, salários e salários-família, relativos a 1951. O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$... 17.854,60 (dezessete mil, oitocentos e cinqüenta e quatro cruzeiros e sessenta centavos), a fim de atender ao pagamento de vencimentos acréscimo e diferença de vencimentos, salários e salários-família de seus servidores, relativos ao exercício de 1951. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal, em 1º de outubro de 1952. JOÃO CAFÉ FILHO
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.