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Lei nº 1.681 de 01/10/1952

LEI 1681/1952ASSINADA 01.10.1952
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 11.400,00 para atender ao pagamento de despesas na Justiça do Trabalho, da 1ª Região.
Identificação
Norma: LEI-1681-1952-10-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-10-01;1681
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 11.400,00 para atender ao pagamento de despesas na Justiça do Trabalho, da 1ª Região.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$.... 11.400,00 (onze mil e quatrocentos cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas relativas ao exercício de 1950, na Justiça do Trabalho, 1ª Região, com os serviços de limpeza a cargo da firma "Conservadora Brasileira".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 1º de outubro de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.681 de 01/10/1952 · O FICO