← Voltar para leis
Lei nº 1.680 de 01/10/1952
LEI 1680/1952ASSINADA 01.10.1952
Ementa
Autoriza o Poder executivo a construir e pavimentar o trecho Itumbiara-Monte Alegre de Minas, da BR-14 do Plano Rodoviário Nacional, e a ligação Monte Alegre-Uberlândia.
Identificação
Norma: LEI-1680-1952-10-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-10-01;1680
Inteiro teor
Autoriza o Poder executivo a construir e pavimentar o trecho Itumbiara-Monte Alegre de Minas, da BR-14 do Plano Rodoviário Nacional, e a ligação Monte Alegre-Uberlândia. O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a construir e pavimentar o trecho Itumbiara-Monte Alegre de Minas, da BR 14, do Plano Rodoviário Nacional, e a ligação Monte Alegre-Uberlândia. Art. 2º O Orçamento Geral da República, nos três exercícios financeiros subseqüentes à publicação desta Lei, incluirá em favor desta obra rodoviária, no anexo do Ministério da Viação e Obras Públicas, consignada ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a importância de Cr$17.666.660,00 (dezessete milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta cruzeiros). Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 1º de outubro de 1952. JOÃO CAFÉ FILHO.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.