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Lei nº 168 de 11/12/1947
LEI 168/1947ASSINADA 11.12.1947
Ementa
Autoriza a abertura pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial de Cr$ 4.040,30, para pagamento de gratificação de magistério.
Identificação
Norma: LEI-168-1947-12-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-12-11;168
Inteiro teor
Autoriza a abertura pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial de Cr$ 4.040,30, para pagamento de gratificação de magistério. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a presente Lei : Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 4. 040,30, (quatro mil e quarenta cruzeiros e trinta centavos), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 20 de julho a 31 de dezembro de 1946, conforme dispõe o Decreto-lei número 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Alberto Rossi Lazzoli, Professor Catedrático (E.N.M. - U.E.), padrão M, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República. Eurico G. Dutra. Clemente Mariani. Corrêa e Castro.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.