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Lei nº 1.678 de 26/09/1952

LEI 1678/1952ASSINADA 26.09.1952
Ementa
Isenta do pagamento dos Impostos de importação e taxas aduaneiras, maquinários usados, destinados ao fabrico de sabão, gordura e produtos similares.
Identificação
Norma: LEI-1678-1952-09-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-09-26;1678
Inteiro teor
Isenta do pagamento dos Impostos de importação e taxas aduaneiras, maquinários usados, destinados ao fabrico de sabão, gordura e produtos similares.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação para consumo e demais taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, e impostos de consumo, para 49 (quarenta e nove) volumes, contendo máquinas e acessórios destinados ao fabrico de sabão, gorduras e produtos similares, embarcados no pôrto de Amsterdam com destino ao de Santos, pelo imigrante Ludwik Lukac, de nacionalidade checoslovaca.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 26 de setembro de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.678 de 26/09/1952 · O FICO