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Lei nº 1.675 de 25/09/1952

LEI 1675/1952ASSINADA 25.09.1952
Ementa
Estende as vantagens da Lei nº 264, de 25 de fevereiro de 1948, aos funcionários da Secretaria do Superior Tribunal Militar.
Identificação
Norma: LEI-1675-1952-09-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-09-25;1675
Inteiro teor
Estende as vantagens da Lei nº 264, de 25 de fevereiro de 1948, aos funcionários da Secretaria do Superior Tribunal Militar.

O CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Estende-se aos funcionários da Secretaria do Superior Tribunal Militar o disposto no art. 1º da Lei nº 264, de 25 de fevereiro de 1948.

Parágrafo único. O aumento de vencimentos será pago a contar da vigência da presente Lei.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 25 de setembro de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.675 de 25/09/1952 · O FICO