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Lei nº 1.674 de 19/09/1952
LEI 1674/1952ASSINADA 19.09.1952
Ementa
Autoriza a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 2.270.000,00, destinado ao Departamento Nacional de Estradas de Ferro (Estrada de Ferro de Goiás).
Identificação
Norma: LEI-1674-1952-09-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-09-19;1674
Inteiro teor
Autoriza a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 2.270.000,00, destinado ao Departamento Nacional de Estradas de Ferro (Estrada de Ferro de Goiás). O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento Nacional de Estradas de Ferro - Estrada de Ferro de Goiás, o crédito especial de dois milhões, duzentos e setenta mil cruzeiros (Cr$ 2.270.000,00). Art. 2º Êste crédito terá a seguinte aplicação: a) duzentos e setenta mil cruzeiros (Cr$ 270.000,00) serão destinados à aquisição de um armazém de carga para a estação de Goiandira, no Estado de Goiás. b) dois milhões de cruzeiros (Cr$ 2.000.000,00) serão destinados aos encargos de conservação do novo trecho da Estrada de Ferro de Goiás, entre Leopoldo Bulhões e Goiânia. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, 19 de setembro de 1952. JOÃO CAFÉ FILHO Presidente do Senado Federal
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.