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Lei nº 167 de 11/12/1947

LEI 167/1947ASSINADA 11.12.1947
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 19.432,20, para pagamento de diferença de gratificação de magistério.
Identificação
Norma: LEI-167-1947-12-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-12-11;167
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de
Cr$ 19.432,20, para pagamento de diferença de gratificação de magistério.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de dezenove mil, quatrocentos e trinta e dois cruzeiros e vinte centavos (Cr$ 19.432,20), destinado ao pagamento da diferença de gratificação de magistério, devida ao Professor Catedrático, Padrão M, da Escola Nacional de Química Paulo da Rocha Lagoa, relativa ao período de 1 de janeiro de 1941, a 18 de janeiro de 1945.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República. EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 167 de 11/12/1947 · O FICO