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Lei nº 1.668 de 02/09/1952

LEI 1668/1952ASSINADA 02.09.1952
Ementa
Concede auxílio de Cr$ 150.000,00 à Associação Médica de Goiás para realização do III Congresso Médico do Brasil Central e V do Triângulo Mineiro.
Identificação
Norma: LEI-1668-1952-09-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-09-02;1668
Inteiro teor
Concede auxílio de Cr$ 150.000,00 à Associação Médica de Goiás para realização do III Congresso Médico do Brasil Central e V do Triângulo Mineiro.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido à Associação Médica de Goiás o auxílio de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) para a realização, na cidade de Goiânia, do III Congresso Médico do Brasil Central e V do Triângulo Mineiro.

Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de igual importância, para pagamento do auxílio a que se refere o artigo 1º desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 2 de setembro de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.668 de 02/09/1952 · O FICO