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Lei nº 1.667 de 01/09/1952
LEI 1667/1952ASSINADA 01.09.1952
Ementa
Revoga a alínea "a" do art. 530 do Decreto-lei n° 5.452, de 1º de maio de 1943, (Consolidação das Leis do Trabalho), e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-1667-1952-09-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-09-01;1667
Inteiro teor
Revoga a alínea "a" do art. 530 do Decreto-lei n° 5.452, de 1º de maio de 1943, (Consolidação das Leis do Trabalho), e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É revogada a alínea a do Art. 530 do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho). Art. 2º É proíbida, sob qualquer pretexto ou modalidade, a exigência do atestado de ideologia, ou qualquer outra que vise a apreciar ou a investigar as convicções políticas, religiosas ou filosóficas dos sindicalizados. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 1 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República. GETÚLIO VARGAS Segadas Vianna
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.