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Lei nº 1.666 de 01/09/1952

LEI 1666/1952ASSINADA 01.09.1952
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aviação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 1.563.337,10, para pagamento da parte restante das despesas realizadas pelo Departamento dos Correios e Telégrafos com a aquisição de carros-correio.
Identificação
Norma: LEI-1666-1952-09-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-09-01;1666
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aviação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 1.563.337,10, para pagamento da parte restante das despesas realizadas pelo Departamento dos Correios e Telégrafos com a aquisição de carros-correio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$1.563.337,10 (um milhão, quinhentos e sessenta e três mil, trezentos e trinta e sete cruzeiros e dez centavos), para atender ao pagamento da parte restante das despesas realizadas pelo Departamento dos Correios e Telégrafos com a aquisição de sete vagões destinados aos serviços de correio ambulante das composições, de passageiros, dos modernos comboios ferroviários da Estrada de Ferro Central do Brasil, nas linhas do Centro e de São Paulo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Álvaro de Souza Lima
Alberto de Andrade Queiroz

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.666 de 01/09/1952 · O FICO