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Lei nº 1.664 de 27/08/1952

LEI 1664/1952ASSINADA 27.08.1952
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 3.150,00 para reforço de pagamento de salário-família.
Identificação
Norma: LEI-1664-1952-08-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-08-27;1664
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 3.150,00 para reforço de pagamento de salário-família.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 3.150,00 (três mil, cento e cinqüenta cruzeiros), para refôrço de pagamento de salário-família, relativo ao exercício de 1951.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 27 de agôsto 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.664 de 27/08/1952 · O FICO