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Lei nº 1.663 de 27/08/1952

LEI 1663/1952ASSINADA 27.08.1952
Ementa
Autoriza a abertura ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar - do crédito especial de Cr$ 792.000,00, para atender às despesas com pagamento de gratificações adicionais aos Ministros daquele Tribunal.
Identificação
Norma: LEI-1663-1952-08-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-08-27;1663
Inteiro teor
Autoriza a abertura ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar - do crédito especial de Cr$ 792.000,00, para atender às despesas com pagamento de gratificações adicionais aos Ministros daquele Tribunal.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 792.000,00 (setecentos e noventa e dois mil cruzeiros) para atender ao pagamento de gratificações adicionais aos Ministros do Superior Tribunal Militar, no valor de 25% (vinte e cinco por cento) sôbre seus vencimentos, de acôrdo com o disposto na Lei nº 1.341, de 30 de janeiro de 1951.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 27 de agôsto de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.663 de 27/08/1952 · O FICO