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Lei nº 1.660 de 19/08/1952

LEI 1660/1952ASSINADA 19.08.1952
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, crédito especial para pagamento de despesas com ajuda de custo e passagens do pessoal dos Escritórios e Agências de Propaganda no Exterior.
Identificação
Norma: LEI-1660-1952-08-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-08-19;1660
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, crédito especial para pagamento de despesas com ajuda de custo e passagens do pessoal dos Escritórios e Agências de Propaganda no Exterior.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 220.070,00 - (duzentos e vinte mil e setenta cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de despesas, relativas ao exercício de 1951, com ajuda de custo e passagens do pessoal dos Escritórios e Agências de Propaganda no exterior.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Segadas Viana
Horácio Lafer

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.660 de 19/08/1952 · O FICO