Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 29 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 166 de 29/09/1840

LEI 166/1840ASSINADA 29.09.1840
Ementa
ESTABELECE A DOTAÇÃO DE SUA ALTEZA IMPERIAL, QUANDO HORVER DE REALIZAR-SE O SEU CONSORCIO.
Identificação
Norma: LEI-166-1840-09-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1840-09-29;166
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 166 de 29/09/1840 · O FICO