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Lei nº 1.659 de 06/08/1952
LEI 1659/1952ASSINADA 06.08.1952
Ementa
Autoriza a emissão de selos postais comemorativos do cinquentenário da prova de Saint Cloud, realizada em 1901, e na qual Alberto dos Santos Dumont provou a dirigibilidade dos aerostatos.
Identificação
Norma: LEI-1659-1952-08-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-08-06;1659
Inteiro teor
Autoriza a emissão de selos postais comemorativos do cinquentenário da prova de Saint Cloud, realizada em 1901, e na qual Alberto dos Santos Dumont provou a dirigibilidade dos aerostatos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a emitir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos - uma série de selos postais comemorativos da prova de Saint Cloud, realizada a 19 de outubro de 1901, e na qual Alberto dos Santos Dumont demonstrou a dirigibilidade dos aerostatos com a sua evolução aérea ao redor da Tôrre Eiffel. Art. 2º A fim de dar ampla e eficiente divulgação ao feito comemorado, os selos serão destinados tanto ao serviço postal ordinário como ao serviço postal aéreo, levando os dêste último a indicação: Correio Aéreo. Art. 3º Serão as seguintes as quantidades e taxas, dos selos comemorativos: cinco milhões de selos para cada uma das taxas de Cr$0,20 (vinte centavos), Cr$0,40 (quarenta centavos) e Cr$0,60 (sessenta centavos), do serviço postal ordinário; e um milhão para cada uma das taxas de Cr$1,20 (um cruzeiro e vinte centavos), Cr$3,80 (três cruzeiros e oitenta centavos), e Cr$5,80 (cinco cruzeiros e oitenta centavos), do serviço postal aéreo. Art. 4º Os selos serão impressos por processo gráfico moderno, no país ou no estrangeiro, a critério do Departamento dos Correios e Telégrafos. Art. 5º O Departamento dos Correios e Telégrafos emitirá para custeio da impressão dêsses selos cem mil blocos filatélicos, que serão vendidos ao preço de Cr$5,00 (cinco cruzeiros), por unidade. Art. 6º A venda dos blocos filatélicos far-se-á nos têrmos de instruções especiais a serem baixadas em colaboração com a Comissão Filatélica, e que terão ampla publicidade. Art. 7º A impressão dos blocos filatélicos far-se-á na Casa da Moeda, que para tanto imprimirá, em folheto de 0,100m x 0,150m, uma quadra dos selos de 200 réis (Correio Aéreo) de 1929, representando Santos Dumont no vôo de contôrno da Tôrre Eiffel, com a legenda: "Departamento dos Correios e Telégrafos - Pó Emissão do Cinqüentenário - Custo: Cr$5,00" - em forma gráfica artísticamente distribuída. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 6 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República. GETÚLIO VARGAS Álvaro de Souza Lima Horácio Lafer
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.