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Lei nº 1.657-B de 01/08/1952

LEI 1657/1952ASSINADA 01.08.1952
Ementa
Concede isenção de imposto de importação e taxas aduaneiras, excetuada a de previdência social, para materiais importados pela Ipiranga S.A. - Cia. Brasileira de Petróleos.
Identificação
Norma: LEI-1657-B-1952-08-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-08-01;1657
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.657-B de 01/08/1952 · O FICO