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Lei nº 1.655 de 28/07/1952

LEI 1655/1952ASSINADA 28.07.1952
Ementa
Concede a pensão especial de Cr$ 300,00 a Adelaide Evaristo da Silva, mãe de José Raimundo da Silva, extranumerário diarista da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte.
Identificação
Norma: LEI-1655-1952-07-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-07-28;1655
Inteiro teor
Concede a pensão especial de Cr$ 300,00 a Adelaide Evaristo da Silva, mãe de José Raimundo da Silva, extranumerário diarista da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a Adelaide Evaristo da Silva, mãe de José Raimundo da silva, extranumerário-diarista da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte, falecido a 13 de setembro de 1943, em consequência de acidente ocorrido em serviço, a pensão especial de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) mensais.

§ 1º Pelo período decorrido entre a morte do servidor e a publicação desta Lei, será paga à pensionista a importância mensal de Cr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros).

§ 2º A pensão será paga com recurso da verba orçamentária destinada ao pagamento dos pensionistas da União, a cargo do Ministério da Fazenda.

Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Horácio Lafer
Alvaro de Souza Lima

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.655 de 28/07/1952 · O FICO