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Lei nº 1.653 de 22/07/1952
LEI 1653/1952ASSINADA 22.07.1952
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar - o crédito especial de Cr$ 767.650,00 para pagamento de despesas relativas ao exercício de 1951.
Identificação
Norma: LEI-1653-1952-07-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-07-22;1653
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar - o crédito especial de Cr$ 767.650,00 para pagamento de despesas relativas ao exercício de 1951. O Congresso Nacional decreta, e eu promulgo nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei; Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar - o crédito especial de Cr$ 767.650,00 (setecentos e sessenta e sete mil, seiscentos e cinquênta cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas relativas ao exercício de 1951, que foram as seguintes: Cr$ Verba - 1 Pessoal Consignação III - Vantagens Subconsignação 14 - Gratificação de representação 03 - Justiça Militar 01 - Superior Tribunal Militar ................................................................................... 21.600,00 Subconsignação 14 - Gratificação adicional 03 - Justiça Militar 02 - Auditorias 01 - Auditoria de Correição ...................................................................................... 24.000,00 Consignação VII - Outras despesas com Pessoal Subconsignação 31 - Substituições 03 - Justiça Militar 01 - Superior Tribunal Militar .................................................................................. 112.000,00 02 - Auditorias ........................................................................................................ 588.000,00 Verba 3 - Serviços e Encargos. Consignação I - Diversos Subconsignação 41 - Salário família 03 - Justiça Militar 02 - Auditorias ......................................................................................................... 21.750,00 Total .........................................................................................................................767.650,00 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal, em 22 de julho de 1952. ETELVINO LINS 1º Secretário, no exercício da Presidência.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.