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Lei nº 165 de 02/01/1936
LEI 165/1936ASSINADA 02.01.1936
Ementa
Autoriza o Poder Executivo, o a abrir o credito de 44:654$ supplementar á verba n. 3, do orçamento vigente da Ministério da Educação e Saúde Publica.
Identificação
Norma: LEI-165-1936-01-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-01-02;165
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo, o a abrir o credito de 44:654$ supplementar á verba n. 3, do orçamento vigente da Ministério da Educação e Saúde Publica. O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei : Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um credito supplementar de quarenta e quatro contos seiscentos e cincoenta e quatro mil réis (44:654$000) á sob consignação n. 59, verba n. 3 - Universidade do Rio de Janeiro, n. IV, consignação Pessoal, do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saúde Publica. Art. 2º A despesa decorrente da execução da presente lei será custeada com os recursos consignados no orçamento atual, inclusive os de que trata o art. 2º, da lei n, 5, de 12 de novembro de 1934. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica. GETULIO VARGAS Gustavo Capanema
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.