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Lei nº 1.648 de 18/07/1952

LEI 1648/1952ASSINADA 18.07.1952
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 4.872.320,00 para atender ao pagamento de despesas de pessoal dos Quadros Permanentes e Suplementar daquele Ministério.
Identificação
Norma: LEI-1648-1952-07-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-07-18;1648
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 4.872.320,00 para atender ao pagamento de despesas de pessoal dos Quadros Permanentes e Suplementar daquele Ministério.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 4.872.320,00 (quatro milhões, oitocentos e setenta e dois mil, trezentos e vinte cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas, relativas ao exercício passado, com o pessoal dos Quadros Permanente e Suplementar do mesmo Ministério e para a qual foi insuficiente a Verba 1- I - 01 - 04 - 06, do Orçamento de 1951.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Neves da Fontoura
Horácio Lafer

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.648 de 18/07/1952 · O FICO