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Lei nº 1.647 de 18/07/1952
LEI 1647/1952ASSINADA 18.07.1952
Ementa
Torna extensivas às enfermeiras que prestaram serviço no 1º Grupo de Caça, as disposições da Lei nº 1.209, de 25 de outubro de 1950.
Identificação
Norma: LEI-1647-1952-07-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-07-18;1647
Inteiro teor
Torna extensivas às enfermeiras que prestaram serviço no 1º Grupo de Caça, as disposições da Lei nº 1.209, de 25 de outubro de 1950. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São extensivas às enfermeiras que participaram das Operações de Guerra, na Itália, junto ao Primeiro Grupo de Caça, as disposições da Lei nº 1.209, de 25 de outubro de 1950. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 18 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República. GETÚLIO VARGAS Cyro Espírito Santo Cardoso Nero Moura
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.