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Lei nº 1.644 de 16/07/1952

LEI 1644/1952ASSINADA 16.07.1952
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00, como auxílio à Fundação Abrigo do Cristo Redentor.
Identificação
Norma: LEI-1644-1952-07-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-07-16;1644
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00, como auxílio à Fundação Abrigo do Cristo Redentor.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), como auxílio à Fundação-Abrigo do Cristo Redentor.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 1952, 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Horácio Láfer

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.644 de 16/07/1952 · O FICO