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Lei nº 1.643 de 16/07/1952

LEI 1643/1952ASSINADA 16.07.1952
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 40.000.000,00 para a conclusão das obras de ligação Itajaí-Blumenau, da Estrada de Ferro Santa Catarina.
Identificação
Norma: LEI-1643-1952-07-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-07-16;1643
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 40.000.000,00 para a conclusão das obras de ligação Itajaí-Blumenau, da Estrada de Ferro Santa Catarina.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), destinado a custear as despesas com a conclusão das obras de ligação Itajaí-Blumenau da Estrada de Ferro Santa Catarina.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Álvaro de Souza Lima.
Horácio Lafer.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.643 de 16/07/1952 · O FICO