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Lei nº 164 de 05/12/1947

LEI 164/1947ASSINADA 05.12.1947
Ementa
Dispõe sobre o aproveitamento dos ex-servidores do Departamento Nacional do Café.
Identificação
Norma: LEI-164-1947-12-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-12-05;164
Inteiro teor
Dispõe sobre o aproveitamento dos ex-servidores do Departamento Nacional do Café.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São assegurados aos servidores do Departamento Nacional do Café, dispensados por fôrça do Decreto-lei nº 9.272, de 22 de maio de 1946, os direitos que por lei já gozavam ao tempo da extinção daquela autarquia.

Art. 2º Nos órgãos existentes ou que venham a ser criados em relação à economia cafeeira, inclusive os estabelecimentos de crédito, fundados com o patrimônio ou acervo do extinto D.N.C., no todo ou em parte, os servidores referidos no artigo anterior terão direito à prioridade de aproveitamento, independente de novos concursos, observado o disposto no § 4º do artigo 8º, do Decreto nº 17.401, de 20 de dezembro de 1944.

Art. 3º Observadas as condições exigidas em lei, para o preenchimento de cada carreira ou série funcional, o aproveitamento do pessoal será feito de acôrdo com o tempo de serviço prestado ao Departamento Nacional do Café.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.
Corrêa e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 164 de 05/12/1947 · O FICO