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Lei nº 164 de 02/01/1936

LEI 164/1936ASSINADA 02.01.1936
Ementa
Transfere o Instituto Ezequiel Dias para o Estado de Minas Geraes
Identificação
Norma: LEI-164-1936-01-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-01-02;164
Inteiro teor
Transfere o Instituto Ezequiel Dias para o Estado de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :

Art. 1º Fica desincorporado e entregue ao Estado de Minas Geraes o Instituto Ezequiel Dias, filial do Instituto Oswaldo Cruz, do Rio de Janeiro, com as instalações, material permanente e de consumo, e animaes.

Art. 2º A entrega dos bens a que se refere o artigo anterior será feita mediante inventario em três vias, observadas as formalidades legaes, ficando uma das vias em poder do Governo da União, outra com o Governo do Estado de Minas Gerais e a terceira em poder do diretor do Instituto Ezequiel Dias.

Art. 3º O Governo da União continuará a contribuir com a quantia de sessenta e dois contos de réis (62:000$000), anuais, destinados principalmente ao pagamento de vencimentos dos atuais funccionários federais do Instituto.

Art. 4º Ao Estado de Minas Geraes, competirão, desde que entre em vigor este decreto, as providencias necessárias para o funcionamento do Instituto, expedindo o respectivo regulamento.

Art. 5º Os funccionários effectivos, contractados e demais empregados do Instituto transferidos para o Estado terão os seus direitos assegurados de acordo com a legislação em vigor.

Art. 6º Aquelles que tiverem de ser dispensados por conveniência do serviço publico serão postos em disponibilidade, de acordo com a legislação em vigor.

Art. 7º O presente decreto entrará em vigor desde a data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 164 de 02/01/1936 · O FICO