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Lei nº 1.638 de 14/07/1952

LEI 1638/1952ASSINADA 14.07.1952
Ementa
Altera disposições do Decreto-Lei nº 9.058, de 13 de março de 1946, que dizem respeito à composição e funcionamento do Conselho Nacional de Minas e Metalurgia.
Identificação
Norma: LEI-1638-1952-07-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-07-14;1638
Inteiro teor
Altera disposições do Decreto-Lei nº 9.058, de 13 de março de 1946, que dizem respeito à composição e funcionamento do Conselho Nacional de Minas e Metalurgia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Professor da Escola Nacional de Minas e Metalurgia da Universidade do Brasil, a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei nº 2.666, de 3 de outubro de 1940, com a redação que lhe dá o art. 1º do Decreto-lei nº 9.058, de 13 de março de 1946, poderá ser substituído por um engenheiro de minas, indicado pela mesma Escola, à escolha do Presidente da República, em lista tríplice.

Art. 2º O Conselho reunir-se-á, no mínimo duas vêzes por mês e tantas vêzes quantas forem necessárias.

Parágrafo único. Os membros do Conselho terão a gratificação de função de Cr$200,00 (duzentos cruzeiros) por sessão a que comparecerem, até o máximo de 60 (sessenta) reuniões anuais.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Renato de Almeida Guillobel
Cyro Espírito Santo Cardoso
Alvaro de Souza Lima
João Cleofas
E. Simões Filho
Oswaldo Carijó de Castro
Nero Moura

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.638 de 14/07/1952 · O FICO