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Lei nº 1.637 de 14/07/1952

LEI 1637/1952ASSINADA 14.07.1952
Ementa
Cria, no Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, um cargo isolado, de provimento efetivo, de Entomologista, padrão M.
Identificação
Norma: LEI-1637-1952-07-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-07-14;1637
Inteiro teor
Cria, no Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, um cargo isolado, de provimento efetivo, de Entomologista, padrão M.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É criado, no Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, um cargo isolado, de provimento efetivo, de Entomologista, padrão M.

Parágrafo único. O cargo de que trata êste artigo, criado excepcionalmente para atender ao interêsse do Estado em amparar atividade científica relevante e brasileiro de notável saber e renome internacional, deverá ser extinto quando vagar.

Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta da verba destinada ao pagamento do Pessoal Permanente do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.637 de 14/07/1952 · O FICO